Atualizado: 31 de agosto de 2026
O mercado de imóveis novos no Panamá vive um novo capítulo legislativo. O Projeto de Lei 661, apresentado pelo Ministério de Economia e Finanças (MEF), busca modificar o tratamento do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) aplicável a determinados imóveis novos.
A iniciativa foi aprovada em terceira discussão pela Assembleia Nacional em 27 de agosto de 2026, com 53 votos a favor, 5 contra e 1 abstenção. Na data desta publicação, o projeto ainda está pendente da decisão do Órgão Executivo e de sua eventual promulgação, portanto suas disposições ainda não devem ser consideradas um benefício em vigor.
O Imposto de Transferência de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, é um imposto associado à transferência de bens imóveis no Panamá.
O Projeto de Lei 661 propõe modificar o tratamento desse imposto especificamente para determinadas operações de imóvel novo.
A proposta foi apresentada pelo ministro de Economia e Finanças, Felipe Chapman, e faz parte de uma iniciativa do Governo Nacional voltada a facilitar o acesso à moradia e estimular a atividade do setor de construção.
O próprio MEF assinalou, ao informar sobre a aprovação do projeto, que a iniciativa busca facilitar o acesso à moradia nova e estabelece uma isenção do pagamento de 2% do tributo para imóveis de até B/.120.000.
O ponto central da proposta é estabelecer uma isenção sobre os primeiros B/.120.000 do valor de determinados imóveis novos.
Segundo as informações oficiais publicadas pelo MEF em 27 de agosto de 2026, o projeto estabelece:
"a isenção do pagamento de 2% deste tributo na aquisição de imóveis com custo de até 120 mil balboas."
Além disso, para imóveis de maior valor, a proposta mantém a isenção sobre os primeiros B/.120.000 e estabelece alíquotas sobre o valor restante.
| Valor do imóvel | Tratamento proposto |
|---|---|
| Até B/.120.000 | 0% sobre os primeiros B/.120.000 |
| B/.120.001 – B/.130.000 | 0,50% sobre o excedente |
| B/.130.001 – B/.150.000 | 1,00% sobre o excedente |
| B/.150.001 – B/.170.000 | 1,40% sobre o excedente |
| B/.170.001 – B/.190.000 | 1,60% sobre o excedente |
| B/.190.001 – B/.200.000 | 1,80% sobre o excedente |
Estas são as alíquotas e faixas que o MEF publicou ao explicar o Projeto de Lei 661.
Se o projeto se tornar lei nos termos aprovados, um imóvel novo com valor de até B/.120.000 teria isenção sobre esse montante.
É importante, no entanto, distinguir entre uma proposta aprovada pela Assembleia Nacional e uma norma em vigor.
Em 31 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 661 passou pelas três discussões legislativas, mas ainda precisa completar o processo correspondente para se tornar uma lei promulgada e entrar em vigor.
Por isso, quem estiver negociando atualmente a compra de um imóvel novo não deveria presumir automaticamente que o novo tratamento do ITBI já pode ser aplicado.
A proposta prevê um tratamento diferente para imóveis cujo valor supera os B/.120.000.
Os primeiros B/.120.000 ficariam dentro da isenção proposta e o imposto seria calculado sobre o excedente, usando a alíquota correspondente à faixa de valor do imóvel.
Por exemplo, para um imóvel de B/.150.000, o valor que excede os B/.120.000 seria B/.30.000.
A alíquota indicada para essa faixa é de 1,00% sobre o excedente, de acordo com a estrutura publicada pelo MEF.
Isso significa que não se trata simplesmente de aplicar uma alíquota sobre o preço total do imóvel: o desenho proposto estabelece uma isenção sobre os primeiros B/.120.000 e uma alíquota sobre o excedente.
O projeto foi apresentado pelo ministro de Economia e Finanças, Felipe Chapman.
O Conselho de Gabinete havia aprovado originalmente a proposta em 29 de julho de 2026. Naquela ocasião, a Presidência da República explicou que a iniciativa buscava que a primeira operação de venda de determinados imóveis novos fosse isenta do ITBI sobre os primeiros B/.120.000.
O ministro de Economia e Finanças explicou então:
"Isto está focado, principalmente, em facilitar que as famílias panamenhas de menor renda possam realizar o sonho de adquirir uma moradia."
A Presidência também informou, nessa mesma comunicação, que o projeto estava relacionado ao objetivo do Governo de dinamizar a indústria da construção.
O Governo vinculou a iniciativa a dois objetivos principais: facilitar o acesso à moradia e impulsionar a atividade de construção.
O MEF assinalou que o projeto busca facilitar que as famílias panamenhas possam adquirir uma moradia e, ao mesmo tempo, impulsionar uma indústria que tem peso importante na economia e na geração de empregos.
A Presidência da República também apresentou a iniciativa dentro de uma estratégia para dinamizar a construção.
O ministro para Assuntos do Canal e secretário de Metas, José Ramón Icaza, explicou em julho que a medida fazia parte de uma estratégia do Governo para gerar emprego por meio da atividade de construção.
Aqui é onde convém ter atenção especial.
O Projeto de Lei 661 é dirigido a determinados imóveis novos, e não significa que qualquer transferência imobiliária de até B/.120.000 fique automaticamente isenta.
A proposta se refere à primeira operação de venda de imóveis novos sob as condições estabelecidas no projeto.
Por isso, um imóvel usado, uma segunda transferência ou uma operação que não cumpra as condições estabelecidas pela norma não deveria ser interpretada automaticamente como beneficiária do novo regime.
A proposta também estabelece uma condição relacionada ao momento em que se formaliza a primeira venda do imóvel.
Na proposta apresentada originalmente pelo Executivo, estabelecia-se que a primeira venda dos imóveis novos deveria ser formalizada dentro de um período determinado, contado a partir da emissão do habite-se (permissão de ocupação).
Esse ponto é especialmente relevante para compradores e incorporadoras, porque o benefício não depende unicamente do preço de venda de um imóvel.
Também importa que a operação cumpra as condições estabelecidas na norma finalmente promulgada.
Por essa razão, antes de tomar uma decisão baseada no novo tratamento tributário, convém verificar o texto definitivo da lei e sua data de entrada em vigor.
A proposta apresentada pelo Executivo estabelecia que o imposto seria assumido pelo vendedor.
A Presidência informou em julho que:
"O imposto será pago pelo vendedor."
Também indicou que seria nulo qualquer acordo pelo qual o vendedor transferisse direta ou indiretamente ao comprador a obrigação de pagar esse imposto.
Esse ponto deve ser verificado contra o texto definitivo que for promulgado, já que o projeto passou por modificações durante a discussão legislativa.
O processo teve várias etapas durante 2026.
O Conselho de Gabinete aprovou o projeto apresentado pelo Ministério de Economia e Finanças e autorizou sua apresentação à Assembleia Nacional.
Durante agosto, o projeto foi discutido na Assembleia Nacional. A iniciativa também foi analisada no contexto das medidas tributárias propostas pelo Executivo.
O MEF informou que o Plenário da Assembleia Nacional aprovou em terceira discussão o Projeto de Lei 661.
A votação registrada foi:
Este é o ponto mais importante para entender a situação atual da medida.
Ainda não deve ser tratada como uma isenção em vigor.
Em 31 de agosto de 2026, o correto é falar do Projeto de Lei 661 aprovado em terceira discussão, e não de uma nova isenção já em vigor.
O projeto deve completar o processo correspondente perante o Órgão Executivo e, posteriormente, ser promulgado para poder entrar em vigor. As informações publicadas após a aprovação em terceira discussão indicam que a iniciativa ficou à espera da decisão do Executivo.
Por isso, se você está comprando ou vendendo um imóvel atualmente, é recomendável consultar a situação legal da operação e não presumir que o novo tratamento tributário já pode ser aplicado.
Embora ainda seja necessário aguardar a entrada em vigor da norma, o alcance potencial da medida vai além do comprador individual.
O Governo apresentou o projeto como uma ferramenta para estimular a compra de imóveis novos e dinamizar a construção.
Para o mercado imobiliário, isso poderia gerar interesse especialmente em imóveis dentro das faixas previstas pelo projeto.
Também pode influenciar a forma como compradores, incorporadoras, bancos e outros participantes do mercado avaliam o custo total de uma operação de imóvel novo.
No entanto, qualquer impacto real sobre preços, estoque ou ritmo de vendas deverá ser avaliado quando a norma estiver em vigor e existirem dados suficientes para medir seus efeitos.
Se você está pensando em comprar um imóvel novo no Panamá, o Projeto 661 pode ser uma medida importante a acompanhar, mas convém revisar vários elementos antes de tomar uma decisão:
O Projeto de Lei 661 representa uma das mudanças recentes mais relevantes relacionadas à compra de imóveis novos no Panamá.
Sua aprovação em terceira discussão marca um avanço importante no processo legislativo, mas o próximo passo será determinante para compradores e incorporadoras: conhecer a decisão do Órgão Executivo e, em caso de sanção, o texto definitivo publicado na Gazeta Oficial e sua data de entrada em vigor.
Enquanto esse processo continua, a recomendação para quem estiver avaliando uma compra é não tomar decisões baseadas unicamente na possível isenção e verificar as condições legais e tributárias aplicáveis a cada operação.
Este artigo foi atualizado em 31 de agosto de 2026.
A InmoPanama acompanhará a decisão do Órgão Executivo e atualizará esta publicação quando houver informação oficial sobre a sanção, promulgação ou entrada em vigor do Projeto de Lei 661.
Fontes oficiais:
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